A Transitolândia atende crianças do Ensino Fundamental I do 1° ao 5°ano de escolas públicas e particulares

A Escola Vivencial de Trânsito do DER- DF, a Transitolândia, localizada em Sobradinho, abrirá a partir das 9h, da próxima segunda-feira (16), o agendamento de visitas de instituições de ensino nos meses de agosto e setembro
A Transitolândia atende crianças do Ensino Fundamental I do 1° ao 5°ano de escolas públicas e particulares. No local, elas assistem a uma peça lúdica encenada pelas equipes do DER-DF. Durante a apresentação, aprendem sobre travessias seguras, o funcionamento dos semáforos, os riscos do uso indevido do celular e os dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação.
Como é feita a inscrição?
Para escolas que ainda não são cadastradas, podem fazer a solicitação de cadastro enviando um email para [email protected] com as seguintes informações:
– Nome da escola;
– E-mail;
– Dois telefones, sendo um celular;
– Endereço completo;
– Nome da (o) diretora (o);
– Nome da (o) coordenadora (o);
Em seguida, recebem e senha para ar o sistema neste endereço.
Quando há vagas disponíveis, basta escolher a data e o turno de preferência para a visita – matutino ou vespertino.
Para dar oportunidade a todas as escolas, cada uma pode marcar quatro datas e a capacidade atual do local é de 200 alunos por dia, contando 100 em cada turno. A visita tem duração média de duas horas.
Durante a visita a criançada é estimulada a ser multiplicadora dos ensinamentos que recebe durante as atividades pensadas e desenvolvidas pela equipe do DER.
A comunidade escolar eia pela minicidade montada no espaço externo, que inclui arelas, faixas e carros em circulação. Ao fim da visita, recebem um kit contendo uma mochila, camiseta, garrafinha e boné.
É importante salientar que o DER oferece transporte que busca e leva os estudantes na escola, além de lanche no intervalo entre o teatro e o eio na minicidade.
Para a diretora de educação de trânsito do DER, Graziela Portela, “a iniciativa tem o objetivo de reforçar a educação dos adultos e incentivar a formação das crianças, conforme o Capítulo 5 do Artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que as ações de conscientização devem ser feitas desde a infância”.
Ainda segundo a diretora, “é necessário que a criança tenha noção de cidadania para adotar comportamentos de segurança para os pequenos cidadãos”.
*Com informações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e Agência Brasília